- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 3 -No caso de existir um acordo de confidencialidade ou necessidade de embargo deverá constar da ata, a data a partir da qual a dissertação/projeto/relatório final poderá ser disponibilizada e respetiva justificação.
Artigo 29.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 23/10/2020