- 1 -Após a realização das provas, em caso de aprovação, o aluno poderá requerer a emissão do diploma, carta de curso e certidão.
- 2 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 3 -A emissão da certidão referente à carta de curso será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 4 -A emissão do diploma de mestre será efetuada no prazo máximo de 30 dias após a submissão do respetivo pedido, e a emissão do suplemento ao diploma respetivo será efetuada no prazo máximo de 60 dias após a submissão do respetivo pedido.
- 5 -O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pela comissão científica do ciclo de estudos da versão definitiva da dissertação/projeto/relatório final.
Artigo 31.º — Prazos de emissão dos diplomas, das cartas de curso e dos suplementos aos diplomas
Vigente desde: 23/10/2020