- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -Para o cálculo da classificação associada ao grau é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do grau e que otimizam a classificação, incluindo a dissertação.
(1)
CC = [(somatório) (CCi x ECTSi)]/NTECTS
C -Classificação final mencionada no diploma
CCi - Classificação da unidade curricular
ECTSi - Número de créditos ECTS da unidade curricular CCi
NTECTS - Número total de créditos ECTS das unidades curriculares consideradas no numerador incluindo os da dissertação
- 3 -Aos alunos que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do ciclo de estudos será emitido um diploma de Pós-Graduação. Para o cálculo da classificação associada ao diploma de Pós-Graduação é utilizada a fórmula (1) considerando, das unidades curriculares realizadas pelo aluno, as necessárias para a obtenção do diploma e que otimizam a classificação.