- 1 -Findo o prazo para a remoção voluntária do veículo em situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo, e verificando-se que o mesmo permanece no local, a fiscalização municipal deve informar tal facto, para que o Município de Castro Marim determine ou não a sua remoção coerciva.
- 2 -As quantias relativas às taxas e despesas com a remoção coerciva do veículo, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município de Castro Marim tenha de suportar, são imputáveis ao titular do documento de identificação do veículo.
Artigo 16.º — Remoção Coerciva
Vigente desde: 15/10/2021