Concluindo-se, após a realização da vistoria técnica prevista no artigo 28.º do presente regulamento, que um veículo se encontra em fim de vida, constituindo assim um resíduo de acordo com a definição constante no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castro Marim determina o seu encaminhamento para operador de desmantelamento de VFV, e após o cumprimento de todos os procedimentos e diligências regulados neste capítulo, será conferido aos veículos removidos o destino que a Câmara Municipal de Castro Marim entender por conveniente.