- 1 -É devido o pagamento de taxas pela remoção e depósito de veículos em situação de abandono ou em estacionamento indevido ou abusivo no espaço público.
- 2 -A entrega de veículo ao reclamante depende do integral pagamento das taxas e despesas de remoção coerciva e depósito ou da prestação de caução a favor do Município de Castro Marim de igual montante.
Artigo 39.º — Taxas e Despesas
Vigente desde: 15/10/2021