As normas do presente capítulo aplicam-se a todos os trabalhadores cujo local de trabalho seja equipado com sistema automático de registo de assiduidade e pontualidade, com exceção dos que detenham isenção de horário.
As normas do presente capítulo aplicam-se a todos os trabalhadores cujo local de trabalho seja equipado com sistema automático de registo de assiduidade e pontualidade, com exceção dos que detenham isenção de horário.