O presente Regulamento aplica-se a todos os membros da Ordem dos Engenheiros, doravante designada abreviadamente por Ordem, com exceção dos membros estudantes, bem como a todos os profissionais a quem a Ordem reconheça habilitação para a livre prestação de serviços em território nacional, em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE) e com a lei.