- 1 -O processo disciplinar é regulado pelo EOE e pelo presente Regulamento.
- 2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
- a)Instrução;
- b)Defesa do arguido;
- c)Decisão;
- d)Execução.
- 3 -Em todas as fases do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.
Artigo 32.º — Processo disciplinar
Vigente desde: 16/08/2024