- 1 -É insuprível a nulidade resultante da falta de audiência do arguido sobre a matéria da acusação.
- 2 -As restantes nulidades consideram-se supridas quando não sejam objeto de reclamação por parte do arguido até à decisão final.
Artigo 46.º — Nulidades
Vigente desde: 16/08/2024