As decisões proferidas pelo Conselho Jurisdicional e pelos Conselhos Disciplinares Regionais são suscetíveis de impugnação contenciosa nos termos gerais da lei processual administrativa.
As decisões proferidas pelo Conselho Jurisdicional e pelos Conselhos Disciplinares Regionais são suscetíveis de impugnação contenciosa nos termos gerais da lei processual administrativa.