O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República e é aplicável aos processos que se iniciem após essa data.
Artigo 65.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 16/08/2024
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República e é aplicável aos processos que se iniciem após essa data.