São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que se encontrem recenseados na Freguesia, pelo menos, noventa dias antes da data do Requerimento e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que se encontrem recenseados na Freguesia, pelo menos, noventa dias antes da data do Requerimento e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.