- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de uma verba de 1500€.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas, preferencialmente no comércio tradicional do Concelho de Tondela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados de primeira necessidade (consultas e exames médicos, alimentação, vestuário, artigos de puericultura…), comprovadas com a apresentação de originais de faturas em nome do responsável pela criança, sendo que deverá sempre constar o respetivo número de contribuinte.
- 3 -A verba prevista no n.º 1. será paga em 3 prestações de 500€ cada, a liquidar da seguinte forma:
1.ª Prestação - Após o nascimento da/s criança/s.
2.ª Prestação - aos 6 meses de idade da/s criança/s.
3.ª Prestação - aos 18 meses de idade da/s criança/s.
- 4 -Caso o/a beneficiário/a apresente faturas de montante inferior a 500€ em cada prestação, o valor em falta acumula com a prestação seguinte.
- 5 -Nas faturas mencionadas no n.º 2 devem estar devidamente discriminadas as despesas e não poderão incluir qualquer outra despesa do agregado familiar.
- 6 -Caso a criança venha a falecer dentro dos períodos de tempo referidos no n.º 3 do artigo 6.º, os requerentes receberão o incentivo, até à data do infortúnio, se estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 15/07/2026