- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do presente Regulamento, podem requerer os apoios constantes do mesmo:
Os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
O progenitor que resida comprovadamente com o/a menor;
Qualquer pessoa singular a quem por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos devidamente atualizados e solicitados no respetivo Requerimento. Os mesmos devem ser autorizados pelos requerentes, a fim de serem incluídos no processo de candidatura e arquivo na Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 15/07/2026