É competência do Vereador com a competência delegada na área da Educação, a decisão sobre o esclarecimento de qualquer dúvida sobre a aplicação das normas deste Plano, bem como a resolução de qualquer situação omissa ao mesmo.
Artigo 16.º — Situações Especiais e Casos Omissos
Vigente desde: 23/10/2020