- 1 -Todas as comunicações e entrega de documentação efetuadas pelos encarregados de educação, no âmbito deste documento, deverão ser dirigidas ao estabelecimento de ensino de frequência do seu educando.
- 2 -Os Encarregados de Educação são responsáveis pela atualização permanente dos seus dados e dos seus educandos, junto dos respetivos estabelecimentos de ensino, no que se refere a documento da segurança social, morada, NIF do Encarregado de Educação e do aluno, caixa de correio eletrónico e contacto telefónico.
Artigo 15.º — Comunicações e documentação
Vigente desde: 23/10/2020