- 1 -O presente Plano destina-se a todas as crianças residentes no município de Câmara de Lobos, entre os 3 e os 12 anos de idade, inclusive até ao mês em que perfazem 13 anos, que frequentem o ensino básico e pré-escolar, em estabelecimentos de ensino no município.
- 2 -Este apoio só será concedido a crianças a partir dos 3 anos, até ao limite de idade previsto no número anterior, de acordo com a Proposta de Deliberação GPR-PR-108-2019 da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 3 -Será dada prioridade ao transporte de alunos dos 6 aos 12 de anos, inclusive até ao mês em que completem 13 anos.
- 4 -Os alunos que residam em distâncias inferiores à estipulada por disposição legal, mas que tenham que percorrer trajetos de grande perigosidade, para o efeito e/ou apresentem razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico válido, que afetem a sua capacidade, beneficiarão do Transporte Municipal Escolar, nos termos do presente Regulamento e com base na Proposta de Deliberação GPR-PR-025-2013, intitulada Transportes escolares, aprovada por unanimidade em reunião de Câmara da Câmara Municipal de Câmara de Lobos a 18 de novembro de 2013.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 23/10/2020