Não podem receber prémios representados por Vouchers os sócios, administradores e empregadores dos estabelecimentos aderentes, que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos, assim como o executivo municipal, membros do júri, da Direção da Associação Empresarial do Marco, parceiros associados à iniciativa e qualquer sociedade comercial, associação com e sem fins lucrativos, bem como fundações.