- 1 -A data e local do sorteio são definidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em cada edição do Concurso.
- 2 -O sorteio deve ser realizado sob supervisão de um Militar da Guarda Nacional Republicana (GNR).
- 3 -O Sorteio deve ser acompanhado por elementos de apoio do Município do Marco de Canaveses, conhecedores das normas de funcionamento e de participação, que validam a elegibilidade de cada cupão extraído.
- 4 -Não serão aceites cupões sorteados que:
- i)Não se encontrem devidamente identificados;
- ii)Estejam ilegíveis;
- iii)Não se encontrem carimbados ou rubricados pelo estabelecimento aderente;
- iv)Não se façam acompanhar pelo talão comprovativo da compra, nos estabelecimentos aderentes.
- i)Não se encontrem devidamente identificados;
- 5 -Nos casos elencados no ponto anterior, proceder-se-á ao sorteio de novo cupão.
Artigo 11.º — Sorteio
Vigente desde: 15/10/2021