- 1 -Cada vencedor procederá à assinatura de uma declaração comprovativa de entrega do prémio, acompanhada do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte e do respetivo consentimento do titular.
- 2 -Os prémios correspondem a Vouchers, que devem ser gastos, em valor igual ou superior, nos estabelecimentos aderentes ao Concurso, no prazo definido para cada edição, sob pena de não serem considerados válidos após essa data.
Artigo 15.º — Reclamação dos Prémios
Vigente desde: 15/10/2021