- 1 -Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a aceitar os Vouchers que venham a ser apresentados pelos vencedores, em prazo a definir em cada edição.
- 2 -Para efeitos de ressarcimento desse valor, os estabelecimentos aderentes comprometem-se a entregar os Vouchers, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, juntamente com a fatura emitida com a identificação fiscal do vencedor, até à data definida no Concurso.
- 3 -O reembolso deverá ser solicitado junto da Câmara Municipal do Marco de Canaveses através do Requerimento Genérico (disponível no website do Município), acompanhado dos documentos exigíveis à data.
- 4 -No caso de um ou mais prémios não serem reclamados nos termos e no prazo devido, determina-se que o valor dos vouchers reverta para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários, designada pela Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Vouchers
Vigente desde: 15/10/2021