- 1 -O Município do Marco de Canaveses reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este Concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
- 2 -Se as disposições genéricas previstas neste regulamento forem violadas, os participantes serão imediatamente excluídos do Sorteio.
- 3 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento ou qualquer tentativa de falsificação de talões de compra levará à exclusão do estabelecimento em causa nesta edição do Concurso e em edições futuras.
- 4 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 5 -Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste regulamento, serão esclarecidas e resolvidas por um elemento do júri.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 15/10/2021