- 1 -Poderão aderir ao "Concurso Marcoense como Nós", doravante designado como Concurso, de forma gratuita, todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de comércio tradicional, restauração e serviços, que estejam instalados no Concelho do Marco de Canaveses.
- 2 -Estão excluídos da participação no Concurso:
- a)Estabelecimentos localizados em grandes superfícies comerciais ou centros comerciais;
- b)Estabelecimentos de distribuição alimentar de média e grande dimensão;
- c)Ginásios e outros serviços que tenham anuidades como principal forma de pagamento;
- d)Hotelaria e alojamento local;
- e)Imobiliárias e outros similares, como empresas de construção ou de gestão de condomínios;
- f)Postos de abastecimento de combustíveis;
- g)Instituições bancárias e seguradoras ou seus representantes.
- 3 -Anualmente, o Executivo da Câmara Municipal do Marco de Canaveses decide as Edições do Concurso, de acordo com os objetivos a atingir e com a realidade socioeconómica do concelho e do país, fixando os respetivos períodos de decurso.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/10/2021