- 1 -Os estabelecimentos interessados na participação no Concurso têm que proceder ao preenchimento do formulário de adesão, no prazo estipulado pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses.
- 2 -Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a cumprir todas as normas previstas no presente Regulamento.
- 3 -Os produtos à venda nos estabelecimentos aderentes, não poderão sofrer qualquer aumento de preço em virtude da realização do Concurso.
- 4 -O Município do Marco de Canaveses poderá atribuir um único incentivo, não monetário, a cada estabelecimento aderente cujo talão de compra tenha sido premiado, para dinamização da economia local e de modo a exponenciar a participação e adesão ao Concurso, em forma a definir pelo executivo municipal.
Artigo 3.º — Estabelecimentos Aderentes
Vigente desde: 15/10/2021