- 1 -A cada estabelecimento comercial aderente, o Município atribui, a título gratuito, os cupões numerados, a partir da unidade.
- 2 -Caso se esgote o número de cupões inicialmente entregue, o estabelecimento poderá levantar novos cupões na Câmara Municipal.
- 3 -É da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais informar os compradores da forma geral do Concurso, com as respetivas normas associadas.
Artigo 5.º — Forma do Concurso
Vigente desde: 15/10/2021