- 1 -O Concurso destina-se a todas as pessoas singulares, maiores de idade, que efetuem compras de valor igual ou superior a (euro)20 (vinte euros) nos estabelecimentos aderentes do Marco de Canaveses, no período definido para a edição.
- 2 -Para se habilitar a participar no sorteio, o comprador terá direito a receber um cupão por compras iguais ou superiores a (euro)20 (vinte euros). Os estabelecimentos aderentes devem, obrigatoriamente, entregar um cupão por cada compra que cumpra os requisitos, numa perspetiva de compromisso de honra e confiança entre o Município, o Comerciante Local e o respetivo Cliente.
- 3 -Os estabelecimentos comerciais devem carimbar e/ou assinar cada cupão e entregar o talão da compra.
- 4 -Nenhuma das lojas aderentes poderá negar-se à entrega dos cupões a que o cliente tem direito.
Artigo 4.º — Forma de participação
Vigente desde: 15/10/2021