- 1 -A prestação de falsas declarações com o objetivo de obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento fica sujeito a:
- a)Comunicação dos factos aos Serviços do Ministério Público para os efeitos tidos por convenientes;
- b)Suspensão imediata do pagamento de qualquer apoio, bem como o dever de devolução de todos os montantes recebidos;
- c)Inibição de requerer novamente a concessão do apoio durante o prazo de dois anos.
Artigo 19.º — Falsas declarações
Vigente desde: 16/08/2023