- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Tábua.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no presente regulamento os/as arrendatários/as que se encontrem nas condições referidas no artigo 6.º do presente e que não sejam já beneficiários/as de outros programas de apoio ao arrendamento.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/08/2023