Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar: o conjunto de pessoas que vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, constituída pelos cônjuges, ou por quem viva em condições análogas às dos cônjuges, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil, pelos seus parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei, haja obrigação de convivência ou de alimentos;
- b)Rendimento Mensal (RM): Valor mensal líquido composto por todos os recursos do agregado familiar, que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente os provenientes do trabalho, reformas, pensões, subsídios, rendimentos prediais, rendimentos de capitais ou quaisquer outros com carácter duradouro ou habitual;
- c)Rendimento per capita (RPC): o cálculo do rendimento mensal per capita é obtido através da aplicação da seguinte fórmula: RPC = (RM-D)/N, em que: RPC = Rendimento mensal per capita; RMA = Rendimento mensal disponível do agregado familiar; DD = Despesas dedutíveis; N = Número de elementos do agregado familiar;
- d)Despesas fixas mensais com a saúde, educação e habitação: são todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, necessárias à formação escolar, bem como todas as despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado no caso de doenças crónicas, renda mensal da habitação, água, eletricidade, gás e telefone, entre outras;
- e)Rendas: o quantitativo devido mensalmente ao senhorio/a, pelo uso do imóvel para fins habitacionais, referente ao ano civil a que o subsídio respeite;
- f)Acordo de intervenção e Acompanhamento (só efetuado quando necessário): conjunto articulado e coerente de ações faseadas no tempo, estabelecendo de acordo com as características e condições do agregado familiar beneficiário, que prova a criação de condições necessárias à gradual autonomia, com vista à sua plena integração social;
- g)Indexante dos Apoios Sociais (IAS): valor base, fixado por lei, anualmente atualizado, que serve de referência ao cálculo e atualização das contribuições, pensões e demais prestações sociais.