Altera o Regulamento de Funcionamento do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Composição
Atribuições
Funcionamento
Reuniões
Deliberações, quórum e formas de votação
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 6/2017 (Regulamento de Funcionamento do Conselho Jurisdicional), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, 3 de janeiro de 2017.
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CJ, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 1 de abril de 2025, no início do mandato 2025-2028.
26 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho Jurisdicional, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.
317964281