Competências do Presidente da ULPC
- 1 -Compete ao Presidente da ULPC:
- a)Zelar pelo cumprimento das atribuições da ULPC da respetiva Junta de Freguesia;
- b)Convocar e presidir às reuniões da ULPC, promovendo a cooperação entre os diferentes elementos que a compõem;
- c)Contribuir para o cumprimento da legislação da segurança relativa a vários riscos inventariados, oficiando para o efeito aos órgãos competentes;
- d)Promover a execução das ações decorrentes dos acordos de cooperação estabelecidos;
- e)Colaborar com o SMPC na atualização da base de dados de meios e recursos;