- 1 -A ULPC é constituída por (conforme Anexo I):
- a)O Presidente da Junta de Freguesia de Carapito que preside, salvo em caso de justo impedimento, em que é representado pelo substituto legal por si designado;
- b)O Vogal que substitui legalmente o Presidente, na sua ausência;
- c)O Coordenador de Ligação - elemento que coordena e garante a ligação entre o SMPC e as diversas equipas da ULPC;
- d)Os Agentes Locais de Proteção Civil.
- e)Voluntários
- 2 -As Unidades Locais de Proteção Civil, podem incluir os grupos e/ou gabinetes adequados ao seu funcionamento, tendo em conta a sua especificação variável.
Artigo 9.º — Constituição
Vigente desde: 15/07/2026