Tudo o que for omisso no presente Regulamento será resolvido através da aplicação da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho), alterada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto; da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação e demais legislação em vigor.