O presente regulamento, depois de aprovado pelo executivo da respetiva Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e pela Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
20 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Carlos Tenreiro Ferreira.
ANEXO I
Organograma da Unidade de Proteção Civil de Carapito
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Carapito
(baseado na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro)
320021066