Por deliberação da Assembleia Municipal, o Município poderá definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e minorar até 30 % a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.
Artigo 14.º — Redução de Imposto Municipal de Imóveis para combate à desertificação
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019