- 1 -A instrução do procedimento deverá estar concluída no prazo máximo de 30 dias a contar da receção da candidatura ou dos elementos complementares solicitados nos termos do artigo anterior.
- 2 -Finda a instrução e apreciado o pedido de incentivo, a estrutura orgânica competente, elaborará a proposta de decisão acompanhada da respetiva minuta de Contrato de Investimento em caso de decisão favorável, os quais serão remetidos à Câmara Municipal no prazo de 15 dias, para efeitos de aprovação.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, elaborada a proposta a que se refere o número anterior, a deliberação final sobre os incentivos a conceder e sobre os termos do Contrato de Investimento.
- 4 -A deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 29.º — Decisão
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019