Código Fiscal do Investimento do Município de Amarante
Âmbito e norma habilitante
Prevalência
As normas sobre matérias relativas aos tributos, em termos de benefícios e isenções, regulados neste Código prevalecem sobre as constantes do Código Regulamentar do Município de Amarante em caso de eventual conflito entre estes dois compêndios normativos.
Interpretação e integração das lacunas da lei
As normas do presente Código que estabelecem benefícios fiscais não são suscetíveis de integração analógica, mas admitem interpretação extensiva.
Transmissão dos benefícios fiscais
O direito aos benefícios fiscais consignados no presente Código, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, é intransmissível inter vivos, sendo, porém, transmissível mortis causa se se verificarem no transmissário os pressupostos do benefício, salvo se este revestir natureza estritamente pessoal.
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respetivo controlo
Reconhecimento das isenções
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o direito às isenções previstas nos capítulos seguintes é reconhecido pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação dos prédios para os quais se solicitam as isenções, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.
Início e prazo de vigência das isenções
Condições objetivas de acesso
Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Código, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço de Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao do domicílio fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Fiscalização
Isenção parcial de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos arrendados
Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para prédios urbanos arrendados
A aquisição de prédios urbanos que cumpram os requisitos estipulados no artigo anterior beneficia de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.
Redução de Imposto Municipal de Imóveis para combate à desertificação
Por deliberação da Assembleia Municipal, o Município poderá definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e minorar até 30 % a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para residentes nas áreas de reabilitação urbana de Amarante Norte, de Vila Meã, de Vila Caíz e na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Amarante
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana sem valorização energética
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana com valorização energética
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para as associações de moradores ou cooperativas de habitação
Reconhecimento da intervenção de reabilitação
Derrama
A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, poderá deliberar lançar uma derrama, de duração anual e que vigora até nova deliberação, até ao limite de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Taxa reduzida ou isenções
Finalidade
Tipologia de Benefícios e Apoios
Condições gerais de acesso e requisitos
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Percentagem de emprego qualificado = N.º de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação superior/N.º de postos de trabalho líquidos a criar * 100
CP = VI+ PT + QT + TI + SE + IP + PM
VR = (cp * IMI) + (cp * IMT) +(cp*TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de titulo administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (%). O valor máximo atribuível é de 100 %
VR - Valor total de redução/benefícios (euro)
Informação complementar
A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente Código obrigam-se a:
Penalidades
Direito subsidiário
São de aplicação supletiva às matérias tratadas no presente Código, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, o Código Regulamentar do Município do Amarante, a Parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e todas as demais leis e regulamentos de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Código serão resolvidas pela Câmara Municipal de Amarante, com observância da legislação em vigor.
Foro competente
Os litígios resultantes das relações jurídico-administrativas resultantes deste Código serão dirimidos junto do Tribunal Administrativo e Fiscal territorialmente competente.
Norma revogatória
Entrada em vigor
312764089