São de aplicação supletiva às matérias tratadas no presente Código, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, o Código Regulamentar do Município do Amarante, a Parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e todas as demais leis e regulamentos de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019