- 1 -A decisão de atribuição do Serviço de Teleassistência cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, mediante despacho, tendo por base o parecer técnico previsto no n.º 1 do art. 10.º
- 2 -A decisão é comunicada ao/à candidato/a através de carta registada.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 15/10/2021