- 1 -As candidaturas poderão ser apresentadas ao longo do ano, e desde que o Serviço de Teleassistência esteja disponível, diretamente no Balcão Único, durante o seu horário de funcionamento ou através de carta registada com aviso de recepção.
- 2 -O Regulamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária e o respetivo requerimento de candidatura estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Olhão em www.cm-olhao.pt e no Balcão Único.
- 3 -As candidaturas devem ser formalizadas pelo/a munícipe candidato/a ao Serviço, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal do candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do Título de Residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional;
- c)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove:
A composição do agregado familiar;
A residência no concelho há mais de 5 anos, com base no histórico do recenseamento eleitoral;
- d)Fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais, em caso de menores sob tutela judicial;
- e)Fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos, no caso de portadores de incapacidade permanente;
- f)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da Demonstração de Liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- g)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega da Declaração de Rendimentos (IRS) no ano anterior em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
- h)Fotocópia do contrato de trabalho e dos 3 últimos recibos de vencimento, nos casos em que não possui Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior mas exerce atividade profissional;
- i)Fotocópia da Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior quando se trate de Trabalhador/a Independente ou quando se verifique o registo de início de atividade no ano civil em que é apresentada a candidatura, fotocópia de todos os recibos emitidos até à data, devendo justificar qualquer falha na numeração dos mesmos;
- j)Declaração da Segurança Social ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência ou outras);
- k)Declaração da Segurança Social com a identificação e o valor auferido proveniente de prestações sociais (subsídio de desemprego ou social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio de doença ou outros);
- l)Declaração da Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação social por parte desse organismo, quando não exerça atividade profissional;
- m)Declaração da Segurança Social que comprove não estar abrangido em resultado de atividade remunerada, quando não se encontre a beneficiar de qualquer prestação social;
- n)Declaração da entidade que identifique o elemento do agregado familiar, o valor da mensalidade e o tipo de resposta social na qual se encontra integrado (creche, ensino pré-escolar, centro de atividade de tempo livre, serviço de apoio domiciliário ou centro de dia, etc);
- o)Declaração emitida pelo médico de família acompanhada de orçamento da farmácia que indique o tipo de doença crónica e a medicação de uso continuado prescrita para o seu tratamento.
Artigo 9.º — Formalização das Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2021