Todas as unidades orgânicas devem assegurar ao Gabinete de Projetos de Investimento Prioritários (GPIP), diretamente e através das unidades flexíveis que neles se integram, a disponibilização de técnicos e meios com vista a colaborar, de forma prioritária, com as atribuições deste, por forma a assegurar o cumprimento das metas e dos objetivos fixados.
Artigo 14.º — Dever de colaboração nos Projetos de Investimento Prioritário
Vigente desde: 30/09/2022