Sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos dirigentes, coordenadores técnicos e responsáveis de área, compete aos diversos departamentos, divisões, gabinetes e setores:
1) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional, opção do plano, orçamento, relatórios de atividade e de gestão e de prestação de contas;
2) Programar a atuação da unidade orgânica em consonância com os planos de atividades e orçamento;
3) Assegurar a colaboração com outras unidades orgânicas na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
4) Colaborar na elaboração de planos, programas, projetos, regulamentos, normas e instruções necessários ao exercício das atribuições e competências e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
5) Colaborar na implementação das políticas definidas na estratégia municipal para as Alterações Climáticas, nomeadamente minimizar a emissão de gases com efeito de estufa e aumentar a eficiência energética e carbónica, entre outras;
6) Promover a elevação do nível de desempenho dos serviços mediante a adoção de medidas de modernização administrativa, simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a eficiência, eficácia e qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e dos normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
7) Colaborar na implementação, certificação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade e gestão ambiental;
8) Colaborar na implementação das políticas, práticas e projetos tendentes ao plano de ação para a energia sustentável e clima (Pacto de Autarcas);
9) Cumprir e fazer cumprir o sistema de avaliação de desempenho;
10) Colaborar na elaboração do plano de formação, procedendo à identificação das necessidades da unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
11) Colaborar com os serviços de saúde, higiene e segurança no trabalho na implementação dos programas de saúde, segurança e higiene no trabalho;
12) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos relacionados com a sua unidade orgânica;
13) Colaborar com o serviço encarregue da contratação pública no planeamento de necessidades de aquisição de bens e serviços, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
14) Colaborar na implementação, acompanhamento e monitorização na gestão do risco;
15) Emitir pareceres, informações e propostas nas suas áreas de atuação;
16) Monitorizar a qualidade dos serviços prestados;
17) Liquidar as taxas municipais que incidem sobre utilidades prestadas aos particulares nas suas áreas de atuação ou geradas pela sua atividade e emitir os respetivos títulos;
18) Garantir a aplicação das normas legais e regulamentares e o cumprimento de atos e contratos administrativos vigentes;
19) Acompanhar e fiscalizar os contratos celebrados com terceiros nas áreas operacionais sob sua responsabilidade e/ou enquanto gestores de contrato ao abrigo da Contratação Pública, assegurando o seu cumprimento, avaliação, reporte de situações anómalas e aplicação de eventuais penalizações definidas;
20) Valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
21) A descrição das competências referidas nos números anteriores e das competências específicas de cada unidade, subunidade ou área, não pode, em caso algum, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas não expressamente mencionadas;
22) Elaborar o relatório de atividades a constar na proposta de "Informação escrita do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro à Assembleia Municipal do Barreiro", sobre a atividade municipal, situação financeira, jurídica e demais informação obrigatória.