O DPGTE possui, entre outras, as seguintes atribuições:
1) Efetuar o atendimento de munícipes e utentes na área de competência departamental, procedendo ao necessário arquivo, registo, controlo e encaminhamento de expediente e do sistema de resposta a reclamações e sugestões;
2) Apoiar administrativamente as várias unidades orgânicas do departamento;
3) Apresentar propostas para melhoria do funcionamento e da prestação de serviço de qualidade ao cidadão e empresas;
4) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no município do Barreiro e conformidade com a demais legislação aplicável;
5) Valorizar as potencialidades do solo, salvaguardando a sua qualidade e a realização das suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais e a biodiversidade, enquanto suporte físico e de enquadramento cultural para as pessoas e suas atividades;
6) Planear, gerir, licenciar, implementar e fiscalizar ações em território municipal, públicas ou privadas, tendentes ao desenvolvimento sustentável, à competitividade económica municipal, à criação de emprego e à gestão urbana da construção imobiliária;
7) Reforçar a coesão do território municipal promovendo a sua organização de modo a conter a expansão urbana e a edificação dispersa, corrigindo as assimetrias do território municipal;
8) Aumentar a resiliência do território aos efeitos decorrentes de fenómenos climáticos extremos, combater os efeitos da erosão e prevenir riscos coletivos, reduzindo os efeitos em pessoas e bens;
9) Salvaguardar e valorizar a identidade do território municipal, promovendo a integração das suas diversidades e da qualidade de vida das populações;
10) Revitalizar, reabilitar e modernizar os centros urbanos, os aglomerados rurais e a coerência dos sistemas em que se inserem;
11) Promover a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico;
12) Salvaguardar e valorizar a orla ribeirinha, as margens dos rios e as linhas de água no contexto do planeamento e da gestão urbana;
13) Regenerar o território, promovendo a requalificação de áreas degradadas e a reconversão de áreas urbanas de génese ilegal;
14) Elaborar e rever os Planos e Programas de âmbito municipal e intermunicipal, assim como a sua monitorização e acompanhamento da execução, com o objetivo de promover as potencialidades do solo;
15) Apoiar a decisão e operacionalização de instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
16) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal;
17) Desenvolver mecanismos de promoção da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos através da realização de estudos estratégicos e estabelecimento de relações institucionais, designadamente com as universidades;
18) Promover a adoção de adequadas regras urbanísticas, critérios de ordenamento do território e localização de equipamentos e infraestruturas;
19) Elaborar pareceres técnicos e reportar informação, de apoio à gestão das unidades orgânicas municipais, conducentes ao esclarecimento de temas relacionados com planos, programas, estudos ou projetos de âmbito municipal, intermunicipal, regional ou nacional, com incidência em território municipal;
20) Garantir a participação do município do Barreiro em planos, programas, estudos e projetos de redes de cidades cujas temáticas estejam enquadradas com as políticas municipais de valorização do território municipal;
21) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;
22) Promover o planeamento, a construção e manutenção da rede viária municipal, nas suas vertentes automóvel, velocipédica e pedonal e dos equipamentos e sinalética que a integram;
23) Gerir a circulação na rede viária municipal;
24) Submeter a aprovação os benefícios fiscais associados a imposto municipal sobre imóveis (IMI) e o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) no âmbito da gestão da reabilitação e revitalização urbana.