Constituem atribuições comuns aos Departamentos:
1) Elaborar e submeter a aprovação da Câmara Municipal do Barreiro os regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
2) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos Planos e demais documentos provisionais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão municipal;
3) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Assembleia Municipal do Barreiro e da Câmara Municipal do Barreiro e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou vereadores com competências delegadas;
4) Programar a atuação do serviço em consonância com os Planos e demais documentos provisionais e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
5) Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes, no cumprimento das orientações emanadas do Presidente da Câmara Municipal do Barreiro e dos vereadores com delegação de competências e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;
6) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos às suas áreas de intervenção, garantindo a sua racional utilização;
7) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na sua formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
8) Assegurar a avaliação dos desempenhos dos respetivos trabalhadores, dirigentes e serviços, no quadro do sistema de Avaliação do Desempenho e respetivos subsistemas em vigor e em função dos resultados individuais e coletivos, na prossecução dos objetivos definidos;
9) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho, conferindo eficácia, eficiência, qualidade e agilidade à respetiva atividade.