São atribuições do GM:
1) Atuar, no âmbito da DPOTIG, sobre os processos de planeamento estratégico da mobilidade e transportes nacionais, regionais e intermunicipais com incidência local, através de informações, participação e acompanhamento de iniciativas;
2) Assegurar a articulação técnica do município com as diferentes entidades externas intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
3) Promover, acompanhar, participar e elaborar de planos, estudos, projetos e ações que promovam a mobilidade urbana sustentável;
4) Planear, propor e elaborar medidas, estudos, projetos e regulamentos necessários à gestão da mobilidade urbana, designadamente ao nível das infraestruturas viárias, do ordenamento do trânsito, da sinalização rodoviária, do estacionamento, da segurança rodoviária, dos modos suaves, da logística urbana e das infraestruturas e redes de transportes;
5) Planear e coordenar a implementação da Rede Ciclável do Barreiro através da elaboração de estudos e projetos dos percursos cicláveis e respetivos equipamentos de apoio;
6) Acompanhar e participar no processo de dinamização da mobilidade elétrica no município;
7) Assegurar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às competências da Autoridade de Transportes;
8) Tramitar os processos respeitantes ao transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transportes em Táxi) que tenham por objeto a fixação de contingentes e a definição dos locais de estacionamento;
9) Emitir pareceres técnicos sobre a rede viária e mobilidade no âmbito dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
10) Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de regulamentos, estudos, projetos e planos que envolvam matérias relacionadas com a temática da mobilidade transportes;
11) Gerir e manter bases de dados relativas à segurança rodoviária e à mobilidade e transportes de âmbito municipal.