São atribuições da DGRRUL:
1) Coordenar a elaboração e a alteração de regulamentação relacionada com a área de gestão urbanística e, sempre que necessário, participar na elaboração e revisão de outra regulamentação especifica de cariz municipal;
2) Apreciar, informar e propor a decisão, sobre pedidos respeitantes às operações urbanísticas enquadrados no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), assegurando ainda todos os demais procedimentos relacionados com esta temática, dos quais se considera de destacar os seguintes: assegurar a consulta a entidades externas; solicitar a emissão de pareceres a outras unidades orgânicas do município; notificação de todos os atos produzidos; assegurar a emissão dos títulos e certificações necessárias, com vista ao inicio e desenvolvimento das operações urbanísticas;
3) Acompanhar, coordenar e elaborar estudos, planos e projetos nas áreas da gestão urbanística, designadamente, e entre outros, os que têm de ver com a reabilitação, regeneração e revitalização urbana dos espaços, mediante da implementação de novas soluções urbanas sustentáveis, promovendo ainda a preservação dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais;
4) Emitir parecer de caráter urbanístico, quanto à colocação de elementos publicitários, mobiliário urbano a ocupar a via pública, e outros elementos constituintes da paisagem urbana, quer a solicitações exteriores, quer a pedidos de outras unidades orgânicas;
5) Coordenar e desenvolver propostas de delimitação e de alteração de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), bem como, de outras áreas que se venham a verificar necessárias, para assegurar a gestão, regeneração e revitalização urbana;
6) Acompanhar e participar nos atos e procedimentos do município do Barreiro com vista ao exercício do direito de preferência, e desenvolver propostas conducentes à aquisição de património imobiliário que potenciem a política municipal para a reabilitação e revitalização urbana de um dado território, ou garantam o seu enquadramento no interesse público;
7) Promover a divulgação, junto dos requerentes e respetivos técnicos, de regulamentação e procedimentos municipais relacionados com a gestão urbanística, com o objetivo informar aspetos específicos e reduzir o tempo necessário à tramitação interna dos diversos procedimentos;
8) Assegurar o estudo de informação estatística a produzir, de forma a obter indicadores necessários à gestão urbanística;
9) Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das respetivas operações urbanísticas de iniciativa particular.