São atribuições da DOMEEE:
1) Elaborar, gerir e coordenar estudos e projetos para obras municipais de reabilitação, revitalização e qualificação dos equipamentos municipais e dos elementos urbanos à escala da rua, logradouros e espaços verdes;
2) Assegurar a manutenção corrente e a conservação das instalações municipais e de responsabilidade camarária, promovendo eventuais empreitadas necessárias e assegurando a instalação, construção e conservação do mobiliário urbano, em colaboração com a DGEM quando aplicável;
3) Promover a planificação e a execução dos trabalhos em espaço público, edifícios municipais, e espaços de utilização coletiva que promovam a acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada;
4) Conduzir os procedimentos de contratação das empreitadas de obras públicas, desde a sua abertura até à aprovação da minuta do contrato, preparando os respetivos processos de concurso a remeter ao tribunal de contas;
5) Gerir a execução de procedimentos técnico-administrativos que correspondem à fiscalização de obras públicas;
6) Promover a monitorização da estabilidade de túneis e viadutos;
7) Acompanhar a execução e verificar a conformidade das obras adjudicadas;
8) Assegurar, acompanhar e gerir, as empreitadas de construção, ampliação, reabilitação, remodelação e qualificação dos equipamentos coletivos, de espaços públicos urbanos e da rede viária, praticando os atos que se revelem necessários à sua concretização, nomeadamente desempenhando funções de fiscalização de obras públicas;
9) Executar as obras de remoção coerciva, necessárias ao cumprimento das decisões municipais;
10) Gerir a rede de iluminação pública do concelho do Barreiro, bem como a rede elétrica de baixa tensão e o respetivo contrato de concessão;
11) Apresentar propostas com vista à otimização de recursos e contenção de despesa, sem prejuízo para a segurança de pessoas e bens, no âmbito dos consumos energéticos municipais;
12) Apoiar o departamento nos trabalhos de topografia, medição, implantação e orçamentação;
13) Acompanhar os trabalhos e aprovar os projetos da Divisão de Ambiente, Espaços Verdes e Eficiência Energética que se enquadrem nos domínios da construção de espaços verdes à escala do logradouro, largo, rua ou quarteirão;
14) Gerir os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções e ao cumprimento de outras obrigações no quadro das respetivas operações urbanísticas de iniciativa municipal;
15) Apoiar os projetos de intervenção energética e ambiental, no âmbito de planos de apoio à Comunidade Educativa e demais agentes locais;
16) Assegurar a participação do município do Barreiro nas diversas Agências de eficiência energética, propondo e promovendo ações específicas neste âmbito;
17) Promover a integração das questões de eficiência energética e qualidade ambiental nos projetos e obras municipais, em articulação com a Agência de Energia que o município do Barreiro integra;
18) Promover estudos e a implementação de projetos de eficiência energética nas áreas de iluminação pública, edifícios municipais e outras;
19) Apreciar os processos de ocupação do subsolo;
20) Elaborar estudos e implementar ações tendentes à otimização de recursos e contenção de despesa, no âmbito dos consumos energéticos do município do Barreiro.