São atribuições da DAEVEE:
1) Propor e acompanhar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) de responsabilidade municipal;
2) Promover, participar, acompanhar e informar sobre planos, estudos, projetos e ações de caracter ambiental com incidência no território municipal, designadamente nas valências do ambiente acústico, do ar, das áreas protegidas, clima, hidrologia, geologia e geotecnia;
3) Emitir pareceres sobre estudos de impacto ambiental promovidos por entidades terceiras e, dentro das competências municipais, apoiar a fase de consulta pública;
4) Participar nas comissões de avaliação de procedimentos de AIA nos casos em que o município do Barreiro é entidade licenciadora do projeto;
5) Analisar tecnicamente e acompanhar os processos de planeamento e projetos municipais estruturantes, na sua área específica de intervenção (relacionados com manutenção, rega), e ambiente;
6) Assegurar o acompanhamento da legislação ambiental e apoiar os serviços municipais competentes na fiscalização do cumprimento de normas legais e regulamentares e de outros instrumentos de política ambiental em processos de licenciamento;
7) Promover a implementação de Sistema de Gestão Ambiental dos serviços municipais, em articulação com as demais unidades orgânicas com intervenção no processo;
8) Promover e acompanhar ações de descontaminação de solos e promover práticas que minimizem a contaminação dos solos;
9) Assegurar a criação, proteção e gestão das zonas verdes da responsabilidade do município do Barreiro, bem como promover a proteção do ambiente;
10) Coordenar, participar, planificar, monitorizar e desenvolver as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão, dinamização, requalificação e construção de espaços verdes e o património arbóreo, assegurando a sua manutenção e o seu contínuo melhoramento;
11) Promover a execução de projetos, acompanhados pela Divisão de Gestão, Reabilitação e Revitalização Urbana, de implantação de zonas verdes;
12) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, incluindo ações de poda, abate de árvores, limpeza e remoção do material vegetal e tratamento fitossanitário não realizado;
13) Assegurar a gestão do ruído urbano, em conformidade com o plano municipal do ruído;
14) Assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes nos parques municipais em conformidade com o Regulamento Municipal dos Espaços Verdes e reporta situações anómalas relacionadas com infraestruturas e equipamentos à unidade orgânica responsável;
15) Promover, gerir e conservar sistemas de rega automática com gestão centralizada, procedendo ainda à manutenção e instalação de outros sistemas de rega, articulando com o Departamento de Águas e Higiene Urbana;
16) Elaborar estudos de impacto ambiental e promover a implementação e ações necessárias à qualidade do ambiente em articulação com as demais unidades orgânicas que se mostrem como adequadas;
17) Monitorizar as emissões de gases com efeito de estufa (GEE's), através de meio a definir e dinamizar a implementação da estratégia municipal para as Alterações Climáticas;
18) Implementar projetos e conceber estruturas tendentes à criação de hortas urbanas, viveiros, estufas municipais e parques hortícolas, em colaboração com as entidades e associações que se mostrem adequadas, em articulação com as juntas de freguesia e em estrita colaboração com o Gabinete de Descentralização;
19) Dinamizar e fomentar políticas de conservação da natureza e biodiversidade, promovendo a proteção de habitats, fauna e flora autóctones;
20) Promover políticas de redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia;
21) Contribuir para a implementação da estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito do definido para o Plano diretor municipal e demais planos aprovados;
22) Gerir o património arbóreo propondo e mantendo atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas em conformidade com o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano;
23) Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, nomeadamente nos serviços de manutenção e conservação de espaços verdes, tratamentos fitossanitários;
24) Proceder à fiscalização e acompanhamento das obras de infraestruturas gerais de intervenção urbana, na área respeitante aos espaços verdes, em articulação com outros departamentos;
25) Apoiar tecnicamente as Juntas de Freguesia na construção, manutenção e conservação de espaços verdes da sua responsabilidade, no âmbito da descentralização de atribuições dos órgãos autárquicos.