São atribuições da DF:
1) Fiscalizar o cumprimento de todas as posturas, normas legais e regulamentos municipais, procedendo à execução de todas as tarefas necessárias à sua prossecução, nomeadamente através de ações de acompanhamento, verificação, inspeção e vistorias, determinando os necessários embargos e ordenando a execução de obras, posse administrativa, despejo, cessação de utilização, bem como a demolição ou remoção;
2) Assegurar o acompanhamento das operações urbanísticas de iniciativa particular, realizar ações de fiscalização e adotar, eventuais, medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados);
3) Vistoriar, informar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;
4) Elaborar participações com vista à instrução de processos de contraordenação quando aplicável;
5) Assegurar a fiscalização, e coordenar a intervenção e o acompanhamento de outras unidades orgânicas com competência na gestão de equipamentos e infraestruturas municipais, nas de iniciativa particular, informando sobre a redução e cancelamento de cauções face às receções provisórias e definitivas das obras de urbanização de loteamentos urbanos;
6) Acompanhar a intervenção de entidades externas concessionárias e operadores de redes de infraestruturas no subsolo no âmbito de operações urbanísticas de iniciativa particular;
7) Acompanhar a fiscalização de obras de infraestruturas promovidas no município do Barreiro, por entidades centrais do Estado;
8) Informar e comunicar as ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;
9) Fiscalizar o cumprimento das determinações legais relativas ao funcionamento dos estabelecimentos de atividades de comércio, serviços e restauração, por si e, em articulação com outras entidades que legalmente possuam competência para intervir nesta área;
10) Fiscalizar a ocupação da via pública e de publicidade instalados no concelho, assim como as situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;
11) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares em matéria da ocupação da via pública associada às operações urbanísticas de iniciativa particular e às obras de conservação do edificado;
12) Efetuar vistorias com vista à concessão de licenças de utilização e outras vistorias diversas, nomeadamente as respeitantes à beneficiação e conservação de edifícios, de demolição e certificação para constituição dos edifícios no regime de propriedade horizontal;
13) Proceder à emissão de autorizações de habitabilidade e utilização de edifícios novos, de alterações em edifícios existentes e de edifícios legalizados;
14) Fiscalizar e acompanhar os processos respeitantes às inspeções periódicas, extraordinárias e reinspeções aos elevadores;
15) Proceder à realização de medições acústicas, na sequência de reclamações procedentes ao funcionamento de estabelecimentos de atividades económicas;
16) Desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de provocar mudanças comportamentais que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
17) Reportar informação destinada à atualização do Sistema de Informação Geográfica do município do Barreiro, sobre abertura e encerramento de atividades económicas, bem como de prédios e edifícios abandonados ou devolutos.